Apoiado pelo Instituto Desiderata, projeto de Lei 1662/19 proÃbe a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas do Rio
A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, aprovou, nesta terça-feira, 13/06, o Projeto de Lei 1662/2019, que proÃbe a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas da cidade. Agora, as instituições de ensino públicas e privadas do Rio devem promover ambientes alimentares adequados e saudáveis, permitindo que crianças e adolescentes possam fazer escolhas que não sejam prejudiciais a sua saúde. Â
O consumo de ultraprocessados pode levar à obesidade, que é um fator de risco para doenças crônicas, como a diabetes e a hipertensão. Criado com o objetivo de prevenir a obesidade infantojuvenil, o PL 1662/2019 foi aprovado em primeira votação em agosto de 2021, sofreu pressões de representantes da indústria, teve a votação adiada algumas vezes, mas, agora, segue para sanção do prefeito Eduardo Paes. Com a aprovação, o Rio de Janeiro será a segunda cidade do estado a ter uma lei que proÃbe a oferta de ultraprocessados nas escolas. Em Niterói, uma lei similar, a 3766/2023, foi aprovada em dezembro de 2022. Â
Instituto Desiderata apoia aprovação do PL no Rio
O Instituto Desiderata, que trabalha pela prevenção da obesidade e a promoção da alimentação adequada e saudável, acompanhou a tramitação do projeto e mobilizou a sociedade em favor de sua aprovação. Â
“Nós acreditamos que as mudanças precisam ser coletivas e sociais. No caso do Rio de Janeiro, nós atuamos na incidência polÃtica, estamos trabalhando nesses projetos de lei desde 2020, produzindo dados, produzindo notas técnicas, fazendo corpo a corpo com os vereadores, fazendo parte dessas negociações, para se chegar a leis que reflitam todo esse processo democrático e que possam realmente regular e fazer parte da vida dessas cidades. Eu acho que esse é um movimento muito importante, quando a sociedade civil se organiza para negociar com o poder público, trazer pleitos e formular estratégias que melhorem a vida da população”, explica Renata Couto, diretora executiva do Instituto. Â
Após a lei ser sancionada, as escolas têm 180 dias para se adaptar.
“Existe um tempo de adaptação das escolas ao novo modelo e esse é um perÃodo em que a gente tem que apoiar muito essa transição. O Desiderata está apoiando um estudo, coordenado pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), para a produção de um guia para as cantinas escolares. A transição vai levar um tempo, mas é preciso estar em diálogo para que as escolas e as cantinas consigam fazer essa transição, para que essa lei seja implementada de uma forma consistente, responsável e seja positiva para todos os lados”, conclui Renata.
Confira algumas fotos da votação que aprovou o PL 1662/19 no Rio:
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